Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
A disponibilização do Peticionamento Eletrônico é mais uma ação da Secretaria de Tecnologia e Informação (SeTI) por meio do Centro de Informação, Documentação e Arquivo (Cidarq), do Centro de Recursos Computacionais (Cercomp) e de seus parceiros em prol da modernização administrativa da Universidade, contribuindo com a melhoria das rotinas de trabalho dos servidores e trazendo maior comodidade aos estudantes.
De início, o Peticionamento foi planejado e customizado para as demandas dos estudantes de graduação. Em um segundo momento será expandido para os demais usuários externos ao sistema: servidores cedidos, fornecedores, etc.
Desde o dia 13 de julho de 2018 os estudantes de graduação da UFG podem iniciar processos diretamente no SEI, não havendo necessidade de deslocamento as unidades acadêmicas e órgãos da UFG, realizando os procedimentos necessários em ambiente eletrônico e acessível por computador, tablet e notebook. Inicialmente foram disponibilizados os seguintes processos:
- Aproveitamento de componentes curriculares;
- Autorização para cursar disciplina em outra IES;
- Liberação de pré ou có-requisitos;
- Recurso contra exclusão (inclusive prorrogação de prazo);
- Transferência ex-offício – unidade de recebimento cidarq;
- Tratamento excepcional (aluna gestante/lic. Maternidade)
- Tratamento excepcional aluno ou descendente portador de afecções, infecções e traumatismos;
- Revisão de nota e/ou frequência - recurso conselho diretor;
- Segunda chamada de avaliação - recurso ao conselho diretor;
- Solicitação de extraordinário domínio de conteúdo.
SUPORTE
Dúvidas e esclarecimentos relativos ao funcionamento do sistema podem ser sanadas junto ao Cidarq ou as unidades responsáveis pelo recebimento de processos. Além disso, está disponível para acesso e consulta no site UFG Virtual o Tutorial do Peticionamento Eletrônico, elaborado pelo Cidarq.
PETICIONAMENTO INTERCORRENTE
O peticionamento intercorrente pode ser utilizado por usuários para adicionar documentos a processos eletrônicos já cadastrados ou gerar um novo processo relacionado ao que foi informado.
A geração de processo novo relacionado ao que foi informado pelo usuário externo ocorrerá quando este corresponder a processo:
- De tipo de processo sem critério intercorrente parametrizado;
- Com nível de acesso “sigiloso”;
- Sobrestada, anexado ou bloqueado; ou
- De tipo de processo desativado.
Nos demais casos, os documentos cadastrados no peticionamento intercorrente serão adicionados ao processo informado.
BENEFÍCIOS
Flexibilidade: O usuário poderá peticionar a qualquer hora do dia ou da noite.
Comodidade: O usuário não precisa se deslocar até unidade protocolizadora, basta ter acesso a internet. O acesso pode ser feito remotamente;
Autosserviço: O usuário não necessita de um intermediário para registrar suas demandas.
Celeridade: elimina-se o tempo gasto com deslocamentos;
Sustentabilidade: diminui substancialmente o uso do papel;
Economicidade: Diminui-se os gastos com recursos para impressão, assim como o tempo gasto para que as demandas sejam solucionadas.
NOTA:
Ressaltamos que o Peticionamento Eletrônico ainda não está disponível para os usuários da Regional Catalão, pois esta solicitou o adiamento do prazo de implantação para o dia 13/08/2018, por meio do Memorando nº 094/2018/CDIRH/RC/UFG de 11 de julho de 2018.
Para maiores informações e/ou esclarecimentos de dúvidas, os estudantes devem ligar no Centro de Gestão Acadêmica - CGA por meio do telefone: (62) 3521-1118.
Sugestões e criticas quanto ao módulo de Peticionamento podem ser enviadas para o e-mail sei@ufg.br.